O Reino de Guaracangalha XXIII - LEIS ABSURDAS

Publicada em Dezembro/2001 na Coluna Ponto de Encontro do Jornal Hora H.

Após ter tirado umas pequenas férias, estamos de volta, só que hoje não iremos escrever nada do Reino da fantasia, mas vamos escrever um pouco das aberrações aprovadas pela Câmara Municipal passada, (e que a Prefeitura está querendo cumprir), a qual estava em fim de mandato e era totalmente capacho da Administração, porque para aprovarem umas Leis absurdas somente sendo totalmente subserviente. Mas vamos lá:
Artigo 16º Diz que todo terreno deverá ser mantido limpo. Ótimo, mas o Parágrafo 1º conclui: A capinação deverá ser realizada pelo menos três vezes ao ano, e toda vez que for julgado necessário, a juízo da autoridade competente. (e se a autoridade não for com sua cara e achar que você deve capinar toda semana?)
Artigo 35º Diz: As residências deverão receber revestimento adequado nas partes internas e externas, sempre que seja necessário,... e ainda o Artigo 36º conclui: A prefeitura poderá declarar insalubre toda construção ou habitação que não reúna condições de higiene indispensáveis, podendo, inclusive, ordenar sua interdição ou DEMOLIÇÃO. Pergunto: e as casas de bloco ou tijolo à vista? E ainda se não tem higiene, é só limpar e não DEMOLIR.
Artigo 73º Parágrafo único: Sempre que necessário, a juízo da fiscalização sanitária, os estabelecimentos deverão ser pintados ou reformados. Volta a pergunta: e se o fiscal não for com sua cara, e pedir uma reforma todo mês ? e se tem Alvará é porque a construção reuniu as condições obrigatórias, não sendo mais necessário reforma.
Artigo 123º: Não é permitido banho nos rios e ribeirões do município. Sem comentários.
Artigo 254º: Estabelece horários para o funcionamento do comércio, e no item II letra a diz: para o comércio de modo geral abertura ás 8:00 h (oito horas) e fechamento às 19:00 h (dezenove horas).
Artigo 255º: Os estabelecimentos comerciais, mediante requerimento à Prefeitura, e desde que ela não julgue inconveniente, poderá ter autorização para funcionar após as 19:00 horas. Retorna a pergunta: e se ela não for com sua cara?
Artigo 287º parágrafo 1º - Cassada a licença, não poderá o proprietário do estabelecimento durante o período de 3 (três) anos, obter outra para o mesmo ramo de atividade, salvo se for revogada a cassação. Pergunta: E se ele teve a licença cassada pelo prédio não ter condições de abrigar aquele tipo de comércio, e ele alugou outro que reúna todas as condições necessárias? Ficará ainda na dependência da Administração ir com a cara dele? Se ele cumpriu as exigências da Lei a Administração não tem a obrigação de deixá-lo trabalhar?
Como podem ver essas são apenas algumas aberrações aprovadas pela legislatura passada, tem muito mais como, é proibido carregar galinha viva pelos pés, mas vamos a questão principal que é o sofrido comércio de nossa Cidade. Guararema sendo uma Cidade que se diz turística, deveria permitir o funcionamento do comércio em qualquer horário, desde que dentro de algumas regras, não ao bel prazer da fiscalização ou da administração, porque sempre que diz a critério da fiscalização ou da Administração, gera duvidas e caminhos para apaniguar algumas pessoas, perseguir outras, comprar votos e mesmo levar bola (propina); devesse isso sim estabelecer regras, e quem quiser funcionar é só cumprir todas as exigências e pronto, não escutar picuinhas de vizinhos ou carolas que não tem o que fazer e ficam se preocupando com a vida dos outros, quando tiver denuncia de barulho basta aplicar o código de postura (Artigo 126º) ou a lei do silencio e pronto; e com isso estaremos gerando muito mais empregos que doando terrenos para industrias, porque teremos o comerciante, sua família e alguns empregados trabalhando, cada comércio aberto após as 19:00 horas estará gerando no mínimo três (3) empregos fora a família do proprietário. A Kautex com toda despesa dada ao município gerou apenas 14 empregos, cinco comércios abertos após às 19:00 horas geram muito mais que isso, e sem despesa.
Temos também a questão dos prazos que a Prefeitura leva para liberar um Alvará, porque de acordo com o fiscal enquanto não sair o Alvará o comerciante não pode abrir suas portas, só que para abrir a firma ele é obrigado a já ter alugado o ponto, e com isso o aluguel esta correndo, chegando o dia deverá ser pago; conheço casos em que a Administração já levou mais de 6 (seis) meses, isto é venceu o ano (o Alvará é anual) e ela não respondeu, com isso de acordo com a Lei a pessoa não pode abrir o comércio.
Será que foi falta de propina? Não sei.
Atualmente temos diversos casos de pedido sem resposta, e o comerciante está fechado, perdendo a mercadoria e pagando aluguel.
Lembro a alguns anos atrás vinha a noite para cidade esperar minha filha que vinha de Mogi no ultimo ônibus, e via varias pessoas na praça esperando alguém que viria no ultimo ônibus. Pergunto: porque na praça? Resposta: na praça tínhamos movimento, graças aos comércios abertos a meia noite. Comércio aberto a noite traz segurança, se todos fecharem, as ruas ficarão desertas quando os jovens vierem da escola, facilitando a vida de assaltantes ou estupradores.
Por isso eu digo: A Srª Prefeita deveria se preocupar com coisas maiores do que ficar ouvindo picuinha de carolas (se elas estivessem em casa a noite não veriam os bares abertos) ou mesmo acreditando em concorrentes dos bares, que são os dogueiros, e principalmente um apaniguado que fica fazendo fofoca para poder faturar mais, porque ele geralmente vira a madrugada, e estando os bares fechados ele vende mais.
Cadê a Associação Comercial de Guararema que não se preocupa com o que está acontecendo com o comércio de nossa cidade?
Vamos acordar!!!

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