PEDÁGIO. ATÉ QUANDO?

Publicado em 1ª Quinzena de Outubro/2007 no Jornal Primeira Hora

Pela vontade dos administradores seria para sempre, mas parece que as nuvens estão se abrindo e o sol voltará a brilhar.
Chegou as nossas mãos um Acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que trata do AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 647.621-5/0-00, em que é agravante a ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE BAIRRO A UNIÃO FAZ A FORÇA sendo agravada a EMPRESA BI MUNICIPAL e OUTRAS.
...ACORDAM, em Primeira câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, V. U.”, de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão.
O Julgamento teve a participação dos Desembargadores DANILO PANIZZA (Presidente), sem voto), CASTILHO BARBOSA E RENATO NALINI.
..... Portanto, é de se dar provimento parcial ao recurso, para que, até o julgamento final do feito, não seja exigido pedágio dos moradores de Iguape e Ilha Comprida.
Ante o exposto, dou provimento parcial ao recurso. VENICIO SALLES (relator).
Pelo que vemos na decisão, a empresa bi municipal NÃO pode mais cobrar pedágio dos moradores de Iguape e Ilha Comprida.
Parabéns a Associação Amigos de Bairro “A União Faz a Força”, na pessoa de seu presidente Sr. Paulinho motos.

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